segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O artigo 1251º do Código Civil

Giro giro é encontrar alguém que conhecemos, com a namorada - que não conhecemos - e a dita ser-nos apresentada como "é a minha namorada". Silêncio, meu, à espera de ouvir mais qualquer coisa, como por exemplo... o nome! É isso o nome! Mas nada. E eu pergunto: mas quê? Namorada ou namorado passou a ser o nome de alguém?? Marido ou mulher (ou esposa, que é um termo lindo de morrer) é o que consta no BI das pessoas? Não entendo. Ou até entendo. É tudo uma questão de posse. De vontade de afirmar que se tem namorada ou mulher e que é só nossa e apresentá-la pelo nome pode deixar dúvidas sobre esse direito de propriedade...
Então, digo eu, não será mais correcto apresentar a pessoa como "é a Rita, a minha namorada"? Bem, mas tendo em conta que a Posse é um Direito Real de Gozo, não sei em que é que ficamos.. É gozo ou vontade de ser proprietários de alguma coisa?

A minha análise pode ser muito parva (para os Horatios Caine desta blogoesfera), mas a figurinha das pessoas que apresentam desta forma a namorada ou cônjuge (outra palavra que adoro - sinta-se a ironia) é bem mais rídicula. Mas isto, na volta, sou só eu.